DECRETO Nº 11.132, DE 14 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação15 Julho 2022
Data14 Julho 2022
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.132, DE 14 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, e o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ........................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 4º Desde que as projeções do Plano de Recuperação Fiscal sejam compatíveis com o cumprimento da limitação de despesas do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017, o disposto no inciso I docaputdeste artigo será considerado cumprido caso o Estado extinga adicionais remuneratórios por tempo de serviço somente dos servidores que ingressarem no serviço público após a revisão do Regime Jurídico Único estadual." (NR)

"Art. 25. .......................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2º Para fins da apuração dos indicadores a que se refere ocaput, o ato de que trata o § 1º poderá prever a desconsideração parcial ou total de:

I - fatores extraordinários ou...

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