DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação19 Julho 2022
Data18 Julho 2022
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII docaputdo art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12,caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...

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