DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2022&jornal=515&pagina=23
Data de publicação22 Julho 2022
Data21 Julho 2022
Páginas23-23
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

162

88

100

-

-

Serviço de Intendência

22

14

12

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

12

8

9

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

19

10

14

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

2

3

6

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

3

3

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

9

21

29

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

97

80

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT