DECRETO Nº 11.155, DE 29 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação29 Julho 2022
Data29 Julho 2022
Páginas10-10
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1E

DECRETO Nº 11.155, DE 29 DE JULHO DE 2022

Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 4º,caput, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 75,caput, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º Fica delegada a competência ao Advogado-Geral da União para, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal:

I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de:

a) demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de membros e servidores; e

b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou equivalente; e

II -...

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