DECRETO Nº 11.215, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

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Data de publicação30 Setembro 2022
Data29 Setembro 2022
Páginas2-2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.215, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A proposta de publicização das atividades de que trata o art. 1º da Lei nº 9.637, de 1998, será encaminhada pelo Ministro de Estado supervisor da área ao Ministério da Economia, devidamente justificada, e explicitará as razões que fundamentem a conveniência e a oportunidade da opção pelo modelo das organizações sociais, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

...................................................................................................................................

§ 2º A decisão da publicização será efetuada em ato conjunto do Ministro de Estado supervisor e do Ministro de Estado da Economia, e, se for o caso, com anuência da autoridade supervisora, e publicada no Diário Oficial da União.

§ 3º A fundamentação de que trata ocaput:

I - inclui a análise da conveniência, da oportunidade e dos demais elementos necessários à tomada de decisão;

II - é de responsabilidade do órgão ou da entidade proponente; e

III - será utilizada como referência para o edital de chamamento público a que se refere o...

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