DECRETO Nº 11.247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

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Data de publicação31 Outubro 2022
Data27 Outubro 2022
Páginas3-3
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.247, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Aviação do Exército e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Medalha do Mérito Aviação do Exército.

Art. 2º A Medalha do Mérito Aviação do Exército se destina a premiar os militares aeronavegantes do Exército Brasileiro, da ativa, da reserva ou reformados, que tenham se destacado pelo desempenho funcional, pela conduta civil e militar e pelos bons serviços prestados em organizações militares da Aviação do Exército ou em funções relacionadas com a Aviação do Exército.

Parágrafo único. A Medalha do Mérito Aviação do Exército poderá ser concedida a oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, da ativa, da reserva ou reformados.

Art. 3º A Medalha do Mérito Aviação do Exército poderá ser concedida aos militares da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares ou aos civis não aeronavegantes que tenham se destacado no exercício profissional e prestado relevantes serviços à Aviação do Exército.

Parágrafo único. A Medalha do Mérito Aviação do Exército poderá ser concedida aos militares, como homenagempost mortem...

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