DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação10 Novembro 2022
Data09 Novembro 2022
Páginas3-3
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é destinado ao aprimoramento das atividades desempenhadas pelas ouvidorias dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (NR)

"Art. 3º ............................................................................................................

I - pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - por um representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

III - mediante adesão:

a) pelo Ouvidor do Conselho Nacional do Ministério Público;

b) pelo Presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas;

c) pelo Ouvidor-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e

d) pelo Ouvidor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

§ 1º Na ausência de representante a que se refere o inciso III docaput, o órgão ou a entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor indicará outro representante para compor, em caráter temporário, o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do...

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