DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação23 Novembro 2022
Data22 Novembro 2022
Páginas3-3
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.07;

III - dois CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05.

..................................................................................................................................

§ 2º Encerrado o prazo estabelecido nocaput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.

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