DECRETO Nº 11.263, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

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Data de publicação23 Novembro 2022
Data22 Novembro 2022
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.263, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73,caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73,caput, inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V docaputdo art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a prorrogação, por até um ano, de contratos por tempo determinado de profissionais para atuar no desenvolvimento de atividades no ProjetoBig Datae Inteligência Artificial do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com...

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