DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação06 Dezembro 2022
Data05 Dezembro 2022
Páginas2-2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ..............................................................................................................

I - a atuação integrada e coordenada dos órgãos federais, estaduais e municipais para o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço; e

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º ..............................................................................................................

I - integrar e articular ações dos órgãos do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, de que trata o art. 5º, com as ações de Estados e Municípios nas áreas de prevenção, controle, fiscalização e repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço;

.....................................................................................................................................

III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da...

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