DECRETO Nº 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação19 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2023
Páginas3-3
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.383, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto aos apostilamentos, às exonerações e às dispensas decorrentes da edição de decretos organizacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º. O Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Apostilamentos

Art. 29-A. A transformação, o remanejamento ou a realocação, internamente ou entre órgãos e entidades, de cargos em comissão ou de funções de confiança ocupados dispensam nova nomeação ou nova designação e serão objeto de apostilamento, observadas as tabelas de referência constantes dos Anexos III e IV.

§ 1º O disposto nocaput:

I - aplica-se quando for mantida a essência das atribuições dos cargos em comissão ou das funções de confiança;

II - não se aplica na hipótese de alteração das categorias de que trata o art. 3º, exceto para alterações entre as categorias de assessoramento (código 2) e direção de projetos (código 3); e

III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação.

§ 2º O apostilamento não se aplica à concessão de gratificações." (NR)

"Exonerações e dispensas automáticas

Art. 29-B. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura regimental ou no estatuto do órgão ou da entidade em...

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