DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação20 Janeiro 2023
Data20 Janeiro 2023
Páginas3-3
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 2.14; e

c) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 1.14;

b) um CCE 2.13; e

c) duas FCE 1.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. ..............................................................................................................

......................................................................................................................................

IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;

V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;

VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e

VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023:

I - o inciso VII docaputdo art. 5º; e

II - os incisos IV e V docaputdo art. 6º.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 2.14

4,31

1

4,31

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 2.13

2,30

1

2,30

SUBTOTAL 2

1

2,30

TOTAL

3

10,45

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

8,15

FCE 1.13

2,30

2

4,60

SUBTOTAL 2

2

4,60

TOTAL

4

12,75

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

CCE-4

0,44

-

-

1

0,44

1

0,44

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

TOTAL

3

3,00

4

2,98

1

-0,02

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)

"a) ................................................................................................................................

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

2

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

3

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.13

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Assessor Especial

FCE 2.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

1

Chefe de Projeto I

CCE 3.05

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

...

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