DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
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Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Data | 20 Janeiro 2023 |
Páginas | 3-3 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1E |
DECRETO Nº 11.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) um CCE 2.14; e
c) uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.13; e
c) duas FCE 1.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ..............................................................................................................
......................................................................................................................................
IV - promover ações de comunicação que fortaleçam o acesso à informação, o exercício de direitos e a defesa da democracia;
V - promover medidas que contribuam para a promoção da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa no País;
VI - articular com as áreas de eventos e cerimonial de outros órgãos do Poder Executivo federal a realização de eventos com a presença do Presidente da República; e
VII - coordenar a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 2023:
I - o inciso VII docaputdo art. 5º; e
II - os incisos IV e V docaputdo art. 6º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
8,15 |
|
FCE 2.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
2,30 |
|
TOTAL |
3 |
10,45 |
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para A SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
8,15 |
|
FCE 1.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
SUBTOTAL 2 |
2 |
4,60 |
|
TOTAL |
4 |
12,75 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) | |||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-5 |
1,00 |
3 |
3,00 |
- |
- |
-3 |
-3,00 |
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
2 |
0,24 |
2 |
0,24 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
TOTAL |
3 |
3,00 |
4 |
2,98 |
1 |
-0,02 |
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023)
"a) ................................................................................................................................
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.13 |
|
Serviço |
1 |
Chefe de Serviço |
FCE 1.05 |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
1 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
CCE 3.05 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
... |
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