DECRETO Nº 11.405, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação31 Janeiro 2023
Data30 Janeiro 2023
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 11.405, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência de desassistência à população Yanomami e combate ao garimpo ilegal, ficam os Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários:

I - ao transporte de equipes de segurança, de saúde e de assistência;

II - ao abastecimento de água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos;

III - ao fornecimento de alimentos relacionados com a cultura, as crenças e as tradições indígenas;

IV - ao fornecimento de vestuário, de calçados e outros gênero semelhantes; e

V - à abertura ou à reabertura de postos de apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai e de unidades básicas de saúde do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Na hipótese de ser necessário o uso de propriedade particular, caberá indenização, na forma prevista no inciso XXV docaputdo art. 5º da Constituição, observado o disposto na legislação.

Art. 2º Fica o Comando da Aeronáutica autorizado a criar Zona de Identificação de...

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