DECRETO Nº 11.406, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação31 Janeiro 2023
Data31 Janeiro 2023
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.406, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Participação Social da Presidência da República.

Art. 2º O Conselho é instância destinada à oitiva da sociedade civil para:

I - assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares; e

II - promover o diálogo com a Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas.

Art. 3º O Conselho tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Secretaria-Executiva; e

III - Coordenação-Executiva Colegiada.

Art. 4º O Plenário do Conselho é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VII - sessenta e oito pessoas naturais representantes de organizações da sociedade civil.

§ 1º Em suas ausências e seus impedimentos, o...

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