DECRETO Nº 11.471, DE 6 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação06 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.471, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas,Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,Queers, Intersexos, Assexuais e Outras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas,Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Parágrafo único. O CNLGBTQIA+, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, tem por finalidade colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, de diretrizes e de medidas governamentais referentes às pessoas lésbicas,gays, bissexuais, travestis, transexuais,queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+.

Art. 2º Ao CNLGBTQIA+ compete:

I - colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setorial e transversal, que visem a assegurar as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIA+;

II - propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas LGBTQIA+;

III - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, com possibilidade de apresentar recomendações quanto à alocação de recursos, com vistas à promoção e à defesa dos...

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