DECRETO Nº 11.473, DE 6 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação06 Abril 2023
Data06 Abril 2023
Páginas3-3
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.473, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 76. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e acompanhar e avaliar a execução da referida política." (NR)

"Art. 78. O Conanda é composto por:

I - um representante dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério da Cultura;

d) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

e) Ministério da Educação;

f) Ministério do Esporte;

g) Ministério da Fazenda;

h) Ministério da Igualdade Racial;

i) Ministério da Justiça e Segurança Pública;

j) Ministério do...

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