DECRETO Nº 11.511, DE 28 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação28 Abril 2023
Data28 Abril 2023
Páginas7-7
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1E

DECRETO Nº 11.511, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho propor políticas públicas e articular ações governamentais para a mitigação e a reparação dos efeitos do tráfico de drogas sobre as populações indígenas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II - Ministério dos Povos Indígenas;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Igualdade Racial;

VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - Ministério da Saúde.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter...

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