DECRETO Nº 11.512, DE 28 DE ABRIL DE 2023

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Data de publicação28 Abril 2023
Data28 Abril 2023
Páginas8-8
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1E

DECRETO Nº 11.512, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - coordenar a execução da PNGATI;

II - promover articulações para a implementação da PNGATI;

III - acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;

IV - propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e

V - aprovar o seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê Gestor, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e as organizações indígenas, é composto pelos seguintes representantes:

I - dos órgãos governamentais:

a) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

e) um do Ministério da Pesca e Aquicultura;

f) um do Ministério dos Povos Indígenas;

g) um do Ministério das Relações Exteriores;

h) um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

i) um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;

j)...

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