DECRETO Nº 11.534, DE 19 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação22 Maio 2023
Data19 Maio 2023
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 11.534, DE 19 DE MAIO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal, que considerará:

I - a legislação vigente;

II - convenções e demais instrumentos firmados pelo País no âmbito internacional;

III - ambientes e processos de trabalho, presenciais e remotos;

IV - orientações e diretrizes de saúde física e mental, de riscos psicossociais, de segurança e de saúde no trabalho, que promovam relações saudáveis e respeitosas;

V - orientações, recomendações e capacitações para o acolhimento das vítimas de assédio e de discriminação na administração pública federal;

VI - orientações, recomendações e medidas para a prevenção do assédio e da discriminação na administração pública federal; e

VII - informações disponíveis nos bancos de dados da administração pública federal, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O Plano de que...

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