DECRETO Nº 11.548, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Páginas11-11
Data de publicação06 Junho 2023
Data05 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/06/2023&jornal=515&pagina=11
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.548, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição, na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.

§ 1º A Comissão Nacional para REDD+ tem como objetivos coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+ - ENREDD+ e coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de REDD+ no País, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

§ 2º Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima disporá sobre as revisões da ENREDD+.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se como pagamentos por resultados de REDD+ aqueles provenientes de múltiplas fontes, em reconhecimento a emissões reduzidas mensuradas, relatadas e verificadas de políticas, programas, projetos e ações realizados em múltiplas escalas.

Parágrafo único. As emissões reduzidas e os pagamentos de que trata ocaputserão compatibilizados em contabilidade única e apresentados à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima para fins de cumprimento do disposto no Marco de...

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