DECRETO Nº 11.549, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Páginas12-12
Data de publicação06 Junho 2023
Data05 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/06/2023&jornal=515&pagina=12
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.549, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei nº 12.114, de 2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos." (NR)

"Art. 8º A proposta orçamentária anual do FNMC será elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 9º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá elaborar plano anual de aplicação dos recursos do FNMC e, após ser aprovado pelo Comitê Gestor do FNMC, publicá-lo no prazo de sessenta dias, contado da data de...

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