DECRETO Nº 11.556, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Páginas | 3-3 |
Data de publicação | 13 Junho 2023 |
Data | 12 Junho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/06/2023&jornal=515&pagina=3 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 11.556, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.
Art. 2º Compete ao Ministério da Educação a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios do Compromisso:
I - a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;
II - o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II docaputdo art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III - a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
IV - a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
V - o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI - o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VII - a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;
VIII - o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
IX - a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:
I - o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;
II - o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
III - a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
IV - o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;
V - o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
VI - a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e
VII - a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Compromisso:
I - implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e
II - promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
CAPÍTULO V
DA ADESÃO
Art. 6º A adesão do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO