DECRETO Nº 11.561, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Páginas | 7-7 |
Data de publicação | 14 Junho 2023 |
Data | 13 Junho 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2023&jornal=515&pagina=7 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Section | DO1 |
DECRETO Nº 11.561, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e natroikado G20.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e natroikado G20.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:
I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e
II - participará natroikado G20 até 30 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a finalidade de promover interlocução e consultas em âmbito nacional relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação natroikado G20.
Parágrafo único. Compete à Comissão Nacional realizar interlocução e promover consultas com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e a sociedade civil relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação natroikado G20.
Art. 3º A Comissão Nacional será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Advocacia-Geral da União;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Controladoria-Geral da União;
IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Ministério da Agricultura e Pecuária;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII - Ministério das Comunicações;
IX - Ministério da Cultura;
X - Ministério da Defesa;
XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XIII - Ministério do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO