DECRETO Nº 11.561, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Páginas7-7
Data de publicação14 Junho 2023
Data13 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2023&jornal=515&pagina=7
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 11.561, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e natroikado G20.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e natroikado G20.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:

I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e

II - participará natroikado G20 até 30 de novembro de 2025.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a finalidade de promover interlocução e consultas em âmbito nacional relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação natroikado G20.

Parágrafo único. Compete à Comissão Nacional realizar interlocução e promover consultas com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e a sociedade civil relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação natroikado G20.

Art. 3º A Comissão Nacional será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Advocacia-Geral da União;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Controladoria-Geral da União;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Ministério da Agricultura e Pecuária;

VI - Ministério das Cidades;

VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII - Ministério das Comunicações;

IX - Ministério da Cultura;

X - Ministério da Defesa;

XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

XII - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

XIII - Ministério do...

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