DECRETO Nº 11.574, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Páginas11-11
Data de publicação21 Junho 2023
Data20 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/06/2023&jornal=515&pagina=11
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.574, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º,caput, inciso XXXIII, no art. 37, § 3º, inciso II, e no art. 216, § 2º, da Constituição, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 11 da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, e no Capítulo IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º Ficam excluídos do disposto nocaputos dados protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda." (NR)

"Art. 15. ..............................................................................................................

§ 1º A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prestará apoio consultivo aos solicitantes de dados...

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