DECRETO Nº 11.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Páginas | 2-7 |
Data de publicação | 15 Agosto 2023 |
Data | 14 Agosto 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2023&jornal=515&pagina=2 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 11.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) cinco CCE 1.10;
c) um CCE 1.07;
d) quinze CCE 3.07;
e) três CCE 3.05;
f) uma FCE 1.15;
g) uma FCE 1.10;
h) uma FCE 1.07;
i) uma FCE 1.05;
j) uma FCE 2.13;
k) dez FCE 3.07;
l) duas FCE 3.01; e
m) duas FCE 4.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) dois CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 2.13;
d) três CCE 2.10;
e) três CCE 3.13;
f) um CCE 3.10;
g) um CCE 3.09;
h) três FCE 1.13;
i) quatro FCE 3.13;
j) uma FCE 3.10;
k) uma FCE 3.06;
l) uma FCE 3.04; e
m) duas FCE 3.02.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
IV-A - ações e programas direcionados à redução do uso abusivo de álcool e de outras drogas no âmbito da rede de acolhimento;
V - articulação entre as políticas e os programas dos Governos federal, estaduais, distrital e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, à segurança alimentar e nutricional, à renda de cidadania, à redução de demanda de álcool e de outras drogas e à assistência social;
VI - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do governo e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas quanto aos aspectos relacionados à acolhida, à recuperação e à reinserção social no âmbito da rede de acolhimento;
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
j) ........................................................................................................................
1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados;
2. Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas;
3. Subsecretaria de Gestão de Transferências;
......................................................................................................................................
5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;
6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e
7. Departamento do Direito Social à Moradia;
II - ......................................................................................................................
......................................................................................................................................
f) Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família:
......................................................................................................................................
2. Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa; e
.........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º ...........................................................................................................
...................................................................................................................................
II - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais e com o Ministério das Relações Exteriores, a posição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação;
....................................................................................................................................
VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais do Ministro de Estado e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério;
VIII - preparar e acompanhar audiências do Ministro de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País; e
IX - coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais e, quando necessário, com a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos, a elaboração, a negociação e a celebração de acordos de cooperação técnica recebida e prestada de forma bilateral, trilateral ou multilateral com terceiros países e organismos internacionais, e orientar sua posterior implementação." (NR)
"Art. 10. ............................................................................................................
....................................................................................................................................
II - planejar e coordenar comitês técnicos e supervisionar atividades e resultados decorrentes da participação social nas ações de ouvidoria, no âmbito do Ministério;
III - representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns, nacionais e internacionais, relacionados às atividades de ouvidoria, participação social, controle social, acesso à informação, transparência ou proteção de dados pessoais;
IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e à transparência ativa;
V - gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
VI - assegurar e orientar as demais unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII - gerenciar a Central de Relacionamento do Ministério;
VIII - assegurar o cumprimento da publicação de agendas de autoridades, em conformidade o disposto no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021;
IX - gerenciar a elaboração do Plano de Dados Abertos, em consonância com o disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016; e
X - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério, especialmente quanto a:
a) conselhos de usuários;
b) carta de serviços;
c) pesquisas de opinião; e
d) governo aberto.
Parágrafo único. As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade e com seus respectivos congêneres internacionais." (NR)
"Art. 12. ............................................................................................................
....................................................................................................................................
II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério;
III - ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; e
IV - apoiar as Secretarias no planejamento e na coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica internacional recebida:
a) financiados integral ou parcialmente por recursos externos; ou
b) objeto de acordo com agência de cooperação estrangeira ou organismo internacional." (NR)
"Art. 13. Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados compete:
II - analisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 - AE 20, ao Auxílio Residual...
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