DECRETO Nº 11.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Páginas10-10
Data de publicação24 Agosto 2023
Data23 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/08/2023&jornal=515&pagina=10
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, inciso VII, § 3º e § 5º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.

Art. 2º O percentual de quinze por cento, a título de CFEM, será distribuído, para cada substância mineral, entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração.

Parágrafo único. A compensação financeira prevista neste artigo será vinculada à receita da CFEM de cada substância mineral.

Art. 3º A distribuição do percentual de quinze por cento, a título de CFEM, para o Distrito Federal e os Municípios afetados em seus territórios pela atividade de mineração ocorrerá da seguinte forma:

I - cinquenta e cinco por cento quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;

II - três por cento quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte...

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