DECRETO Nº 11.700, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Páginas | 2-2 |
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Data | 12 Setembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/09/2023&jornal=515&pagina=2 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 11.700, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Parágrafo único. O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado pelos seguintes Ministérios:
I - do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
II - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
III - do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
IV - do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por agricultura urbana e periurbana as atividades agrícolas e as pequenas criações de animais desenvolvidas nas áreas urbanas ou nas regiões periurbanas, que contemple:
I - as etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas medicinais, de plantas aromáticas e ornamentais, de fitoterápicos e de insumos, para o autoconsumo ou a comercialização; e
II - os processos de gestão de resíduos orgânicos.
Art. 3º O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado no âmbito:
I - da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional e assegurar o direito humano à alimentação adequada no País;
II - do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de promover a gestão intersetorial, participativa e articulada para a sua implementação e execução; e
III - da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, com o objetivo de promover o uso sustentável dos recursos naturais associado à oferta e ao consumo de alimentos saudáveis.
Art. 4º São princípios do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I - o direito humano à alimentação adequada;
II - o direito à saúde;
III - o direito à cidade;
IV - a participação popular e social;
V - a economia popular e solidária;
VI - o cooperativismo e o associativismo;
VII - a agroecologia e a produção orgânica;
VIII - os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
IX - os circuitos curtos de comercialização;
X - o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;
XI - o respeito à diversidade socioambiental e cultural;
XII - a alimentação como prática cultural e social; e
XIII - a bioeconomia.
Art. 5º O Programa Nacional de...
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