DECRETO Nº 11.708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas7-7
Data de publicação19 Setembro 2023
Data18 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/09/2023&jornal=515&pagina=7
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.708, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-B da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.

Art. 2º Compete ao Comitê, na qualidade de órgão de assessoramento:

I - orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR;

II - examinar o regulamento do FAR e as suas propostas de alteração, previamente à apreciação pela assembleia de cotistas;

III - acompanhar a execução financeira e a assunção de obrigações do FAR;

IV - acompanhar as medidas adotadas pelo gestor do FAR;

V - examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demais demonstrações financeiras do FAR;

VI - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operação do FAR, resguardadas as competências do Ministério das Cidades, na qualidade de gestor dos programas que possuam lastro em recursos do FAR; e

VII - examinar propostas de fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FAR.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do FAR, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem ele delegar a função.

§ 1º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT