DECRETO Nº 11.746, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Páginas | 31-31 |
Data de publicação | 23 Outubro 2023 |
Data | 20 Outubro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2023&jornal=515&pagina=31 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
DECRETO Nº 11.746, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 44, de 2 de junho de 2023;
Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de agosto de 2023, nos termos de seu Artigo 12;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Denis Fontes de Souza Pinto
ACORDO-QUADRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DE MARROCOS SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE DEFESA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo do Reino de Marrocos
(doravante denominados "Partes"),
Compartilhando o entendimento de que a cooperação mútua no campo da defesa contribuirá para melhorar as relações entre as Partes;
Buscando contribuir para a paz e a prosperidade...
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