DECRETO Nº 11.754, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Páginas | 19-19 |
Data de publicação | 26 Outubro 2023 |
Data | 25 Outubro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/10/2023&jornal=515&pagina=19 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Section | DO1 |
DECRETO Nº 11.754, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, com o objetivo de desenvolver a cultura científica e estimular a prática da ciência, tecnologia e inovação para promover a inclusão social e reduzir as desigualdades sociais; e
II - o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop, órgão consultivo, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de auxiliar no detalhamento das ações do Programa Pop Ciência.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA NACIONAL DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA - POP CIÊNCIA
Art. 2º São objetivos do Programa Pop Ciência:
I - promover:
a) a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira;
b) a diversidade, a equidade e a inclusão, por meio do estímulo à participação de meninas e mulheres, pessoas com deficiência, indígenas, pessoas negras, comunidades tradicionais e pessoas lésbicas,gays, bissexuais, travestis, transexuais,queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+, de que trata o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, no campo da popularização da ciência;
c) iniciativas de popularização da ciência com vistas ao respeito ao meio ambiente, à diversidade regional, à diversidade cultural e ao reconhecimento e à valorização de saberes tradicionais e suas tecnologias; e
d) cooperação, nacional e internacional, na temática da popularização da ciência, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores;
II - incentivar e apoiar:
a) iniciativas de popularização da ciência que estimulem o uso de tecnologias digitais, com vistas a promover a inclusão digital e a inovação na divulgação da ciência;
b) atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências; e
c) iniciativas de popularização da ciência para combater assimetrias regionais;
III - estimular:
a) ações de popularização da ciência que alcancem diversos grupos da sociedade para além da academia, em especial, a juventude e os trabalhadores;
b) a capacitação de jovens no ensino superior, por meio da concessão de bolsas a alunos oriundos de feiras de ciências, olimpíadas científicas e projetos de popularização da ciência e educação científica, observado o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; e
c) o desenvolvimento de processos inovadores de comunicação pública da ciência que promovam o engajamento do público nesse campo;
IV - fomentar:
a) iniciativas de popularização da ciência nas diferentes áreas do conhecimento;
b) ações para a preservação e a restauração de acervos históricos, científicos e culturais de alto valor para o País;
c) a pesquisa e a formação qualificada em divulgação científica em todos os níveis educacionais;
d) a educação popular, abordagem que tem suas raízes em movimentos sociais e populares, para promover a conscientização, a capacitação e a transformação social das comunidades e dos...
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