DECRETO Nº 11.754, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas19-19
Data de publicação26 Outubro 2023
Data25 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/10/2023&jornal=515&pagina=19
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SectionDO1

DECRETO Nº 11.754, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência e o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o Programa Nacional de Popularização da Ciência - Pop Ciência, com o objetivo de desenvolver a cultura científica e estimular a prática da ciência, tecnologia e inovação para promover a inclusão social e reduzir as desigualdades sociais; e

II - o Comitê de Popularização da Ciência e Tecnologia - Comitê Pop, órgão consultivo, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de auxiliar no detalhamento das ações do Programa Pop Ciência.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA NACIONAL DE POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA - POP CIÊNCIA

Art. 2º São objetivos do Programa Pop Ciência:

I - promover:

a) a alfabetização e o letramento científicos da sociedade brasileira;

b) a diversidade, a equidade e a inclusão, por meio do estímulo à participação de meninas e mulheres, pessoas com deficiência, indígenas, pessoas negras, comunidades tradicionais e pessoas lésbicas,gays, bissexuais, travestis, transexuais,queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+, de que trata o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, no campo da popularização da ciência;

c) iniciativas de popularização da ciência com vistas ao respeito ao meio ambiente, à diversidade regional, à diversidade cultural e ao reconhecimento e à valorização de saberes tradicionais e suas tecnologias; e

d) cooperação, nacional e internacional, na temática da popularização da ciência, observada a área de atuação do Ministério das Relações Exteriores;

II - incentivar e apoiar:

a) iniciativas de popularização da ciência que estimulem o uso de tecnologias digitais, com vistas a promover a inclusão digital e a inovação na divulgação da ciência;

b) atividades que estimulem a inovação, a criatividade, a investigação científica e a interdisciplinaridade no ensino e na aprendizagem das ciências; e

c) iniciativas de popularização da ciência para combater assimetrias regionais;

III - estimular:

a) ações de popularização da ciência que alcancem diversos grupos da sociedade para além da academia, em especial, a juventude e os trabalhadores;

b) a capacitação de jovens no ensino superior, por meio da concessão de bolsas a alunos oriundos de feiras de ciências, olimpíadas científicas e projetos de popularização da ciência e educação científica, observado o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; e

c) o desenvolvimento de processos inovadores de comunicação pública da ciência que promovam o engajamento do público nesse campo;

IV - fomentar:

a) iniciativas de popularização da ciência nas diferentes áreas do conhecimento;

b) ações para a preservação e a restauração de acervos históricos, científicos e culturais de alto valor para o País;

c) a pesquisa e a formação qualificada em divulgação científica em todos os níveis educacionais;

d) a educação popular, abordagem que tem suas raízes em movimentos sociais e populares, para promover a conscientização, a capacitação e a transformação social das comunidades e dos...

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