DECRETO Nº 11.910, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

Páginas2-2
Data de publicação07 Fevereiro 2024
Data06 Fevereiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/02/2024&jornal=515&pagina=2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.910, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Submissão ou indicação do Advogado-Geral da União

Art. 8º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica e de Consultores Jurídicos serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade." (NR)

"Art. 8º-A Os titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal instalados junto às autarquias e às fundações públicas federais serão nomeados nos termos do disposto no inciso VI docaputdo art. 4º, mediante indicação do Advogado-Geral da União, observados os requisitos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e de comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade.

Parágrafo único. A indicação de que trata ocaputserá precedida de consulta às autarquias e às fundações públicas...

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