DECRETO Nº 11.934, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Páginas2-2
Data de publicação29 Fevereiro 2024
Data28 Fevereiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/02/2024&jornal=515&pagina=2
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

DECRETO Nº 11.934, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - Comace, colegiado integrante do Ministério da Fazenda, ao qual compete:

I - definir diretrizes para a atuação da República Federativa do Brasil nas discussões do Clube de Paris;

II - estabelecer parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou garantidos por outros países, nas hipóteses de:

a) reestruturação de dívidas de acordo com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do Clube de Paris ou em memorandos de entendimento decorrentes de negociações bilaterais, com ou sem a concessão de remissão parcial; e

b) recebimento, em pagamento, de títulos da dívida externa do Brasil e de outros países;

III - examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso II docaput, com base em informações sobre os créditos a serem renegociados e a situação econômica e financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;

IV - recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para fins de aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e

V - acompanhar a carteira de créditos externos de que trata...

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