Decreto n.º 2.052/2022, DECRETO N.º 2.052/2022 Novo Tiradentes/RS, 03 de Junho de 2022. DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NA

Data de publicação07 Junho 2022
SeçãoDecreto
MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES
DECRETO
DECRETO N.º 2.052/2022
DECRETO N.º 2.052/2022 Novo Tiradentes/RS, 03 de Junho de 2022.
DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALID ADE NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO,
AFETADAS PELO EVENTO A DVERSO ENXURRADAS - COBRADE
1.2.2.0.0 CONFORME PORTARIA Nº 260/20 22 - MDR.
O Senhor LUIZ CAR LOS BENEDETTE, Prefeito Municipal de Novo Tiradentes, localizado no Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artig o 8º da Lei
CONSIDERANDO:
I. Q ue fortes chuvas atingiram o Município de Novo Tiradentes nesses últimos dias com média superior à prevista para
esta época do mês;
II. Que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para
assistência e socorro aos afetados;
III. Que em consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materia is e os prejuízos econômicos
e sociais descritos, bem como aqueles cons tantes no Requerimento/FIDE em anexo;
IV. Que concorrem como agravantes da situação de anormalidade: o grande volume precipitado em um pequeno intervalo
de tempo que com a precariedade do sistema de drenagem de águas pluviais, resultaram em danos materiais e
prejuízos econômicos e sociais constantes no Requerimento/relatório em anexo;
V. Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é fav orável à
declaração de situação de anormalidade, cla ssificado como nível II.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Si tuação de Emergên cia em virtude do desastre classificado e codificado como
ENXURRADAS - COBRADE 1.2.2.0.0, co nforme Portaria nº 26 0, de 02 de f evereiro de 2022, do Ministério do Dese nvolvimento
Regional.
Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre,
conforme o contido no requerimento/FIDE an exo a este Decreto.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os ó rgãos municip ais para atuarem sob a Coordenação da
Coordenadoria Municipal d e Proteção e Defe sa Civil - COMPDE C, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário
e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de respos ta ao desastre e realização de
campanhas d e arrecadação de recursos junto à comunida de, com o objetivo de facilitar as ações de as sistência à população
afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defe sa Civil - COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabe lecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da C onstituição Federal, autoriza-se as
autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
I. Penetrar nas casas , para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das m esmas;
II. Usar da propriedade , inclusive particular, em circunstâncias que possam provoc ar danos ou prejuízos ou comprom eter a
segurança de pessoa s, instalações, serviço s e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário
indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

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