Decreto nº 33.346, de 06 de Fevereiro de 2024. Abre Crédito de Transposição/remanejamento/ Transferência de Dotação Orçamentária No Valor de R$ 2.385.000,00 para o Fim que Especifica e Dá Outras Providências. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Usando Da Atribuição que Lhe Confere o Artigo 64, V, Última Parte, Da Constituição Estadual e Tendo Em Vista As Autorizações

Data de publicação07 Fevereiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Órgão Decretos
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15602 Natal, 07 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 33.346, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/
Transferência de dotação orçamentária no valor de R$
2.385.000,00 para o fim que especifica e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações
contidas na Lei Nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024, bem como aprovação do Secretário de Estado do
Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 02010005.000176/2024 - 21,
02010005.000224/2024 - 81 e 02010005.000295/2024 - 84 - SETHAS,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/
Transferência no valor R$ 2.385.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais), às dotações
especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5
de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 11.545, de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de fevereiro de 2024, 203º da
Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Dionisio Gomes da Silva

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