Decreto nº 4.271 de 19/06/2002. DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DA EXIGENCIA DE QUE TRATA O PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 10 DO DECRETO 3.431, DE 24 DE ABRIL DE 2000, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS.

DECRETO Nº 4.271, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o atendimento da exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto n3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

A exigência de que trata o § 2º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, deverá ser atendida até 31 de agosto de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 4.064, de 26 de dezembro de 2001.

Brasília, 19 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

José Cechin

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