DECRETO N.º 42.196, DE 16 DE ABRIL DE 2020 (8754)

Data de publicação16 Abril 2020
Número de origem8754
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO N.º 42.196, DE 16 DE ABRIL DE 2020

INSTITUI o Programa “Merenda em Casa”, que autoriza a distribuição dos alimentos perecíveis e não perecíveis, que compõem a Merenda Escolar, adquiridos com recursos federais ou estaduais, para os alunos da Rede Estadual de Ensino, durante o período de suspensão das aulas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.”;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.087, de 19 de março de 2020, que suspendeu as aulas na rede estadual de ensino, medida prorrogada pelo Decreto nº 42.145, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.987, de 07 de abril de 2020, que altera a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 2, de 09 de abril de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 001/2020 dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Amazonas, e a Recomendação n.º 45-A/2020-CASA-MPC exarada pela 4.ª Procuradoria do Ministério Público de...

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