DECRETO N.º 42.957, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 (27307)

Data de publicação03 Novembro 2020
Número de origem27307
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO N.º 42.957, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA, na forma que especifica o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto n.º 36.843, de 8 de abril de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 779/2020-GAB/SEAP, suscitando a necessidade de adequação do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, ao disposto no Decreto n.º 42.554, de 24 de junho de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007653.2020,

D E C R E T A :

Art. 1.º O artigo 6.º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, aprovado pelo Decreto n.º 36.843, de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com a inclusão dos §§1.º e 2.º, com a seguinte redação:

“Art. 6.º ..................................................................................

§1.º Os cargos de Secretário Executivo, Secretário Executivo Adjunto, Coordenador do Sistema Prisional, Chefe de Gabinete e Chefe de Departamento, quando ocupados por policiais militares, serão privativos de oficiais superiores.

§2.º Os cargos referidos no § 1.º deste artigo, quando ocupados por policiais militares, serão providos com pessoal que satisfaça os requisitos de grau hierárquico, podendo ser ocupados, excepcionalmente, por oficial de posto inferior, desde que comprovada a qualificação...

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