DECRETO Nº 44.879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (69216)
Data de publicação | 19 Novembro 2021 |
Número de origem | 69216 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
DECRETO Nº 44.879, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 180/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 164/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 194/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003481/2021-00,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Palmeira do Miriti, nº 895, Gilberto Mestrinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0003-90 e no CCA sob o nº 06.300.959-5, para fabricação dos produtos, a seguir citados, enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Cabo de Força com Peças de Conexão, NCM/SH: 8544.20.00, 8544.42.00, 8544.30.00, 8544.60.00 e 8544.49.00;
II - Fios e Cabos com Conectores para Máquinas e Aparelhos dos Capítulos 84 e 85 da NCM/SH: 8544.30.00, 8544.49.00, 8544.42.00, 8544.60.00 e 8544.20.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do...
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