DECRETO Nº 46.976, DE 7 DE JANEIRO DE 2019. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH- PE. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no incis...

Data de publicação08 Janeiro 2019
Gazette Issue5
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 5 Recife, 08 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 46.976, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 em
favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º o os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de dezembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO CAVALCANTI FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2018 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos
Beneficiários 1.700.000,00
do SASSEPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 0101 1.700.000,00
TOTAL 1.700.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2018 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0989.4409 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Recursos
Humanos de 1.700.000,00
Pernambuco -
IRH-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 0101 1.700.000,00
TOTAL 1.700.000,00
DECRETO Nº 46.977, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2018, crédito suplementar no valor de R$ 263.000,00 em
favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e ts mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º o os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2018 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

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