DECRETO Nº 47.095, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decret...

Data de publicação08 Fevereiro 2019
Número da edição28
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 28 Recife, 08 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 47.095, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Munipio de Camaragibe, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º F ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Munipio de Camaragibe, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Booster 6, unidade integrante do Sistema de
Abastecimento de Água de Aldeia de Baixo, Munipio de Camaragibe, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico espefico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correo à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrinio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o cater de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com dimensões 6,90 m x 8,90 m , indicando um pemetro de 31,60 m e uma área de 61,41 ,
encravada numa parte de terra do espólio do Tenente Nelo, localizada no Bairro de Tabatinga, Munipio de Camaragibe/PE,
confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com a Rua dos
Navegantes. A área delimita-se pelo polígono de rtices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horio,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 6,90 281341.76 9115985.69
P02-P03 8,90 281340.60 9115992.50
P03-P04 6,90 281331.83 9115991.00
P04-P01 8,90 281332.99 9115984.20
DECRETO Nº 47.096, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Distrito de Ponta de Pedra, Munipio de Goiana,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º F ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Distrito de Ponta de Pedra, Munipio de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de poço profundo, pertencente ao Sistema de
Abastecimento de Água do Distrito de Ponta de Pedra, Munipio de Goiana, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico espefico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correo à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrinio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o cater de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JO FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra de formato irregular com 448,00 m², compreendendo o Lote 13 da Quadra 12 do Loteamento Catuama de Cima-5ª Etapa,
Distrito de Ponta de Pedra, Munipio de Goiana/PE, com as seguintes confrontações: 24,00 m de frente confrontando com a Rua
Projetada; 8,00 m de fundos confrontando com o Lote 09 da mesma Q uadra; 30,00 m de lado direito confrontando com o Lote 14 da
mesma Quadra e 30,00 m de lado esquerdo confrontando com a Rua Projetada.
DECRETO Nº 47.097, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 28 Recife, 08 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
J S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 066/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 122, de 5 de
novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa J S E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OS LTDA., estabelecida na Rua Mariano Nogueira
Peixoto, nº 34, Cachoeira, Serra Talhada-PE, com CNPJ/MF nº 29.224.519/0001-35 e CACEPE nº 0749244-86, o estímulo de que trata
o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
caractesticas:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: treliça 3,4 mm - NBM/SH 7308.90.10; treliça 4,2 mm - NBM/SH 7308.90.10; treliça 6,0 mm -
NBM/SH 7308.90.10; coluna 6,3 mm; NBM/SH 7308.40.00; coluna 8,0 mm - NBM/SH 7308.40.00; coluna 10,0 mm - NBM/SH
7308.40.00; sapata 8,0 mm - NBM/SH 7301.10.00; sapata 10,0 mm - NBM/SH 7301.10.00; telha 0,40 m - NBM/SH 7308.90.90; e telha
0,43 m - NBM/SH 7308.90.90;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do s subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada peodo fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS nimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de
2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o peodo de fruição, a ser paga por
meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE espefico, até o último dia útil do s subsequente ao peodo fiscal da efetiva
utilização, não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (quatorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).
Pagrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de
2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Connio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DIOGO VIANA LUNA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JO PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJALMEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.098, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
ORDENE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 084/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 129, de 5 de
novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º F ica concedido à empresa ORDENE S/A, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo VI,
Jaguarana, Paulista - PE., com CNPJ/MF nº 04.381.287/0002-89 e CACEPE nº 0289093-30, o estímulo de que tratam os artigos 10 e
11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
caractesticas:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: desumidificador para uso dostico - NBM/SH 3824.99.79;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do s subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de
2022, conforme o inciso III da cláusula décima do Connio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (ts por cento) incidente sobre:
a) o valor da transfencia de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação, sem
prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante nimo do I CMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 04.381.287, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº
28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o peodo
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE espefico, até o último dia útil do s subsequente ao
peodo fiscal da efetiva utilização.
Pagrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de
qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT