DECRETO Nº 47.332, DE 17 DE ABRIL DE 2019. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 13.705,00 em favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I...

Data de publicação18 Abril 2019
Número da edição74
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 74 Recife, 18 de abril de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 47.332, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 13.705,00 em favor
da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 13.705,00 (treze mil e setecentos e cinco reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º o os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade: 04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações Remanescentes de Entidades 276,00
Incorporadas à
PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 276,00
Atividade:
04.122.0146.1270 - Gestão das Operações Remanescentes dos
Empreendimentos 13.429,00
Imobiliários da
Extinta COHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 13.429,00
TOTAL 13.705,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco
Participações e 13.705,00
Investimentos S/A -
PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 13.705,00
TOTAL 13.705,00
DECRETO Nº 47.333, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 692.527,49 em
favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 692.527,49 (seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e nove
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º o os provenientes do Supevit
Financeiro, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0153 Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da
Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco - FUNPGE”, no valor de 692.527,49 (seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte
e sete reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANNI VARJAL MEDICIS PINTO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração
Direta
Projeto: 02.062.0950.2801 - Adequação das Instalações Físicas da Procuradoria Geral do 692.527,49
Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0153 692.527,49

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