DECRETO Nº 47.787, DE 7 DE AGOSTO DE 2019. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 15.669.959,50 em favor da Secretaria de Educação e Esportes. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 d...

Data de publicação08 Agosto 2019
Gazette Issue149
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 149 Recife, 08 de agosto de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 47.787, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 15.669.959,50 em
favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e custeio, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de 15.669.959,50 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e
nove reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º o os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação
Integral e 2.300.000,00
Semi-Integral
3.3.90.00 - O utras Despesas
Correntes 0102 2.300.000,00
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-
Integral 3.349.000,00
3.3.90.00 - O utras Despesas
Correntes 0102 3.349.000,00
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Incluo de Jovens - PROJOVEM
URBANO 3.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos
Sociais 0102 3.000.000,00
Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 400.000,00
3.3.90.00 - O utras Despesas
Correntes 0102 400.000,00
Atividade: 12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 6.600.000,00
3.3.90.00 - O utras Despesas
Correntes 0102 6.600.000,00
Projeto: 12.368.1027.3314 - Expano e Melhoria da Rede Escolar 20.959,50
3.3.90.00 - O utras Despesas
Correntes 0102 20.959,50
TOTAL 15.669.959,50
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2019 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 15.669.959,50
4.4.90.00 - Investimentos 0102 15.669.959,50
TOTAL 15.669.959,50
DECRETO Nº 47.788, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2019, crédito suplementar no valor de R$ 140.608,88 em
favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente,
uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.608,88 (cento e quarenta mil, seiscentos e oito reais e oitenta e oito centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º o os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ

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