DECRETO Nº 47.959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019. Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade de Coordenação do Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco - UCP - PE PROFISCO II. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art....

Data de publicação18 Setembro 2019
Número da edição178
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 178 Recife, 18 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 47.959, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade de
Coordenação do Projeto de Apoio à Modernização e à
Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco -
UCP - PE PROFISCO II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Apoio à
Modernização e à Transpancia da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco - UCP - PE PROFISCO II.
Art. 2º A UCP - PE PROFISCO II funcionará no Gabinete do Secretário da Fazenda e se integrada por:
I - 1 (um) Coordenador Geral;
II - 1 (um) Coordenador Técnico;
III - 1 (um) Coordenador Administrativo e Financeiro;
IV - 1 (um) Assistente Técnico de Monitoramento e Informações; e
V - servidores em exercício na SEFAZ necessários ao desempenho das atividades da UCP - PE PROFISCO II.
Art. 3º As funções referidas no art. 2º seo exercidas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções
gratificadas da SEFAZ e por servidores ocupantes de cargos privativos do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE, em cater cumulativo e sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º O exercício das funções previstas no art. 2º não ensejará a percepção de qualquer espécie de remuneração, sendo
considerado serviço relevante prestado ao Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Secretário da F azenda, mediante portaria, estabelece as atribuições da UCP - PE PROFISCO II e designará os
servidores responveis pelas funções previstas no art. 2º, bem como expedi os atos complementares necessários à execução do
disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.960, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui, no âmbito da Secretaria da Fazenda, a Unidade de
Coordenação do Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal
- UCP - PEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Programa de Promoção
do Equilíbrio Fiscal - UCP - PEF.
Art. 2º A UCP - PEF funciona na Coordenação de Controle do Tesouro Estadual - CTE e se integrada por:
I - 1 (um) Coordenador Geral;
II - 1 (um) Coordenador Técnico;
III - 1 (um) Assistente Técnico de Planejamento e Monitoramento; e
IV - servidores em exercício no Estado necessários ao desempenho das atividades da UCP - PEF.
Art. 3º As funções previstas no art. 2º seo exercidas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções
gratificadas do Estado e por servidores ocupantes de cargos privativos do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE, em cater cumulativo e sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º O exercício das funções previstas no art. 2º não ensejará a percepção de qualquer espécie de remuneração, sendo
considerado serviço relevante prestado ao Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Secretário da Fazenda, mediante portaria, estabelece as atribuições da UCP - PEF e designa os servidores
responveis pelas funções previstas no art. 2º, bem como expedirá os atos complementares necessários à execução do disposto
neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.961, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 30.351, de 11 de abril de 2007, que altera
e consolida o Decreto nº 23.346, de 18 de junho de 2001, e o
Decreto nº 26.776, de 27 de maio de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 30.351, de 11 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º .............................................................................................................
I - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrio; (NR)
II - 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Agricultura Familiar; (NR)
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 178 Recife, 18 de setembro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
III - 01 (um) representante do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural PRORURAL; (NR)
IV - 01 (um) representante do Instituto de Terras e Reforma Agria do Estado de Pernambuco ITERPE; (NR)
V - 01 (um) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA; (NR)
VI - 01 (um) representante da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO;
(NR)
VII - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)
VIII - 01 (um) representante da Secretaria da Mulher; (NR)
IX - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (NR)
X - 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
XI - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
XII - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
XIV - 01 (um) representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e
Cooperativismo - MAPA; (NR)
XV - 01 (um) representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agria -
INCRA; (NR)
XVI - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal - CEF; (NR)
XVII - 01 (um) representante da Superintendência Regional do Banco do Brasil - BB; (NR)
XVIII - 01 (um) representantes da Superintendência Regional do Banco do Nordeste - BNB; (NR)
XIX - 01 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco AMUPE; (NR)
XX - 01 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Agricultura de Pernambuco - CESMAPE; (NR)
XXI - 01 (um) representante da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; (NR)
XXII - 01 (um) representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST; (NR)
XXIII - 01 (um) representante do Movimento de Libertação dos Sem Terra MLST; (AC)
XXIV - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado
de Pernambuco FETAPE; (AC)
XXV - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura F amiliar do Estado de
Pernambuco FETRAF-PE; (AC)
XXVI - 01 (um) representante do VIA DO TRABALHO; (AC)
XXVII - 01 (um) representante da Comissão Permanente de Mulheres Rurais de Pernambuco CPMR-PE; (AC)
XXVIII - 01 (um) representante do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais MPPA; (AC)
XXIX - 01 (um) representante da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Mias Gerais e Espírito Santo
APOINME; (AC)
XXX - 01 (um) representante da Comissão Estadual de Articulação das Comunidades Quilombolas de Pernambuco
CEACQ; (AC)
XXXI - 01 (um) representante da Articulação do Semiárido ASA; (AC)
XXXII - 01 (um) representante do Serviço de Tecnologia Alternativa SERTA; (AC)
XXXIII - 01 (um) representante da Organização Não Governamental DIACONIA; (AC)
XXXIV - 01 (um) representante da Organização Não Governamental CÁRITAS; (AC)
XXXV - 01 (um) representante da Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste ASSOCENE; (AC)
XXXVI - 01 (um) representante da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de
Pernambuco UNICAFES/PE; (AC)
XXXVII - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores blicos da Agricultura e Meio Ambiente de
Pernambuco SINTAPE; (AC)
XXXVIII - 01 (um) representante da F ederação Democrática dos Agricultores Familiares Empreendedores Rurais do
Estado de Pernambuco FEDAFER; (AC)
XXXIX - 01 (um) representante da Organização de Luta no Campo OLC; (AC)
XL - 01 (um) representante da Rede de Articulação da Caminhada dos Territórios de Pernambuco ACTP; (AC)
XLI - 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores CUT; e (AC)
XLII - 01 (um) representante da Comissão Pastoral da Terra CPT. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOANTÔNIO BERTOTTI NIOR
SILVIA MARIA CORDEIRO
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no
Decreto nº 47.020, de 18 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,

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