DECRETO Nº 48.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. Modifica o Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, que altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e consolida a legislação vigente sobre a matéria, relativamente ao termo final para parcelamento de imposto retido pelo contribuinte, na condição de substituto pelas saídas. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições...

Data de publicação01 Outubro 2019
Número da edição187
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 187 Recife, 01 de outubro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 48.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Modifica o Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, que
altera a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS e
consolida a legislação vigente sobre a matéria, relativamente
ao termo final para parcelamento de imposto retido pelo
contribuinte, na condição de substituto pelas saídas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O § 8º do art. 1º do Decreto n° 27.772, de 30 de março de 2005, que altera a sistemática de parcelamento de débitos
do ICMS e consolida a legislação vigente sobre a matéria, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 8º No período de 28 de junho a 30 de novembro de 2019, fica permitido o parcelamento, em até 12 (doze) cotas,
mensais e sucessivas, de débito tributário constituído, decorrente de imposto que tiver sido retido pelo contribuinte na
condição de substituto pelas saídas, independentemente do valor do débito, excetuados os casos em que já tenham
sido oferecidas denúncias pelo Ministério Público. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PORTARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR Nº 12, de 27/09/2019.
O Gabinete do Governador, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei
nº 16.561 de 27/02/2019,
RESOLVE:
I – Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias a Portaria nº 08/2019 CGG de 15/08/2019, referente a
Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os bens móveis do
Gabinete do Governador;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO
Chefe de Gabinete do Governador

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