DECRETO Nº 48.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2020. Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a Gestão do Transporte Aquaviário na Região Metropolitana do Recife. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, DECRETA Art. 1º Fica ins...

Data de publicação24 Janeiro 2020
Gazette Issue2
SectionPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 16 Recife, 24 de janeiro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 48.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a
Gestão do Transporte Aquaviário na Região Metropolitana do
Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e elaborar as diretrizes para a gestão do transporte
aquaviário de passageiros e cargas, sob a modalidade de fretamento, na Região Metropolitana do Recife - RMR.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar documento com proposta das diretrizes para a gestão do transporte
aquaviário, a ser encaminhado à Secretaria da Casa Civil no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Conrcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife- CTM, na condição de coordenador;
II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação- SEDUH;
III - Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal- EPTI;
IV - Departamento Estadual de Tnsito- DETRAN; e
V - Departamento de Estradas de Rodagem DER.
§ 1º Os representantes de que trata o caput seo designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, após indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades a que estejam vinculados.
§ 2° Podeo ser convidados para integrar o Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos ou entidades da
administração pública e da iniciativa privada com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer
título.
Art. 5º O prazo referido no art. 2º pode ser prorrogado por portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.555, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 39.200, de 18 de março
de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março
de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM, instituído pela Lei nº 14.921, de 11 de março
de 2013, com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento PTMs nas áreas de infraestrutura
urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, agropecuária, meio ambiente, sustentabilidade e
defesa dos direitos da mulher. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º Os recursos do FEM devem ser repassados para os Munipios mediante transfencias aos respectivos Fundos
Municipais de Investimento, nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, agropecuária, meio ambiente, sustentabilidade e defesa dos direitos da mulher. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO
ANDRÉ LONGO ARJO DE MELO
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOANTÔNIO BERTOTTI NIOR
ANTÔNIO DE PÁDUA VEIRA CAVALCANTI
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.556, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
CALCENTER CALÇADOS CENTRO-OESTE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 23 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 107/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 168, de 27 de
dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa CALCENTER CALÇADOS CENTRO- OESTE LTDA., estabelecida na Avenida Governador
Miguel Arraes de Alencar, 1380, Galpão 3-M23, Ponte dos Carvalhos - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº
15.048.754/0156-25 e CACEPE nº 0827101-12, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes caractesticas:

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