DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE AGOSTO DE 2020. Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018,...
Data de publicação | 12 Agosto 2020 |
Número da edição | 149 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 149 Recife, 12 de agosto de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 49.287, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei
n° 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
no Decreto nº 47.120, de 14 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.161, de 1º de março de 2019, no Decreto nº 47.559, de 7 de junho
de 2019, no Decreto nº 47.560, de 7 de junho de 2019, no Decreto nº 47.585, 14 de junho de 2019, no Decreto nº 47.805, de 19 de
agosto de 2019, no Decreto nº 47.851, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 48.343, de 6 de dezembro de 2019, no Decreto nº
48.628, de 5 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 49.172, de 7 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, o Quadro de
Atividades Privativas do GOATE da Secretaria da Fazenda, bem como a Relação dos Municípios por Região Fiscal, a Relação das
Agências da Receita Estadual e a Relação das Unidades Avançadas da SEFAZ, conforme os Anexos I a VI, respectivamente.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Apoio aos Programas de Modernização, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Gerente do Escritório de Gestão de Projetos Estratégicos;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Controle de Gasto, símbolo F DA-2, passando a denominar-se Gerente de
Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Processos
Estratégicos e Inteligência de Dados;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Informações Estratégicas, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Diretor de
Análise e Controle de Processos;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estudos e Normatização Contábil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Gerente de Compras; e
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Gerente de Inovação e
Integração do Sistema Contábil.
Art. 3º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - de Ouvidor Chefe da Fazenda para Diretor de Estudos Econômicos e Tributários;
II - de Gerente de Estudos Econômico-Tributários para Ouvidor Chefe da Fazenda;
III - de Assessor da Superintendência de Planejamento Estratégico para Gerente de Desenvolvimento e Projetos;
IV - de Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados para Gerente de Controle de Transferências
Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa;
V - de Gerente de Documentos Fiscais Eletrônicos e Fiscalização Digital para Gerência de Sistemas de Informações
Tributárias 4;
VI - de Gerente do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal para Gerente Técnico da Administração Tributária e
do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
VII - de Gerente Técnico da Administração Tributária para Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios
Fiscais;
VIII - de Assessor da Coordenação da Administração Tributária Estadual para Gerente do Laboratório de Auditoria Digital;
IX - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária para Gerente de Segmento
Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades;
X - de Gerente de Segmento Econômico - Veículos para Gerente de Segmento Econômico - Veículos e Transporte;
XI - de Gerente de Segmento Econômico - Transporte para Gerente Administrativo e de Assessoramento Técnico;
XII - de Gerente de Operações Estratégicas para Gerente Geral de Operações Estratégicas; e
XIII - de Gerente de Fiscalização e Atendimento para Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento; e
XIV - de Gerência de Monitoramento e Fiscalização 1 para Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1.
Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria da Fazenda, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir a 1º de setembro de 2020.
Art. 6º Revoga-se o Decreto n° 44.740, de 18 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e
executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da
contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e
aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.
Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta;
definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria; e comparecer à
Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 149 Recife, 12 de agosto de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria; e
2. Assistência de Gabinete;
b) Assessoria do Gabinete do Secretário da Fazenda;
c) Assistência de Projetos Especiais;
d) Diretoria de Análise e Controle de Processos; e
e) Assessoria;
II - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
a) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
1. Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;
b) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado:
1. Gerência de Programação Financeira;
2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira; e
4. Gerência de Controle de Transferências Intragovernamentais e Gestão do Fluxo de Caixa;
c) Contadoria Geral do Estado:
1. Gerência de Contabilidade;
2. Gerência de Produção da Informação;
3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil;
4. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras;
5. Gerência de Custos do Estado;
6. Gerência de Desenvolvimento e Projetos; e
7. Gerência de Inovação e Integração do Sistema Contábil;
d) Diretoria de Sistemas Corporativos Financeiros:
1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades; e
2. Gerência de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados;
e) Diretoria de Planejamento do Tesouro Estadual;
f) Diretoria de Monitoramento e Atendimento Financeiro:
1. Gerência de Monitoramento e Atendimento Financeiro; e
g) Diretoria de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes;
III - Coordenação da Administração Tributária Estadual:
a) Assistência da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
b) Gerência Técnica da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
c) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
1. Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico;
2. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
3. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;
4. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;
5. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
6. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
7. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;
8. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
9. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
10. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros;
11. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
12. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;
13. Gerência de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais;
14. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades;
15. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
16. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções;
17. Gerência de Segmento Econômico - Varejo, Grandes Redes e Comércio Eletrônico; e
18. Gerência de Segmento Econômico - Veículos e Transporte;
d) Diretoria de Processos e Sistemas Tributários:
1. Gerência de Processos e Sistemas Tributários;
2. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1;
3. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2;
4. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3;
5. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 4;
6. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários;
7. Gerência de Processos Fiscais; e
8. Assessoria Técnica dos Sistemas Tributários;
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