Decreto nº 5.933 de 13/10/2006. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERARTIVA DO BRASIL E DA REPUBLICA ARGENTINA PARA O COMBATE AO TRAFEGO DE AERONAVES SUPOSTAMENTE ENVOLVIDAS EM ATIVIDADES ILICITAS INTERNACIONAIS, CELEBRADO EM BUENOS AIRES, EM 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 5.933, DE 13 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais, celebrado em Buenos Aires, em 9 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Buenos Aires, em 9 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 51, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de julho de 2006, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 7;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo de Cooperação entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais, celebrado em Buenos Aires, em 9 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2006

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA ARGENTINA PARA O COMBATE AO TRÁFEGO DE AERONAVES SUPOSTAMENTE ENVOLVIDAS EM ATIVIDADES ILÍCITAS INTERNACIONAIS

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Argentina, doravante denominados “Partes”,

Considerando os múltiplos laços de cooperação e integração bilateral resultantes da sólida amizade entre ambos os países;

Convencidos de que a cooperação em matéria de Defesa é indispensável para garantir a segurança mútua nos tempos atuais;

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