DECRETO Nº 50.026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de m...

Data de publicação24 Dezembro 2020
Número da edição240
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 240 Recife, 24 de dezembro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 50.026, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporia de pessoal para, no âmbito
da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronarus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO a alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde blica de
Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronarus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de
2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronarus, conforme previsto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade blica”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronarus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade blica”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronarus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da
União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março
de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a
Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO o GAB/SEGTES/GPRT Nº 103/2020, datado de 9 de novembro de 2020, do Secretário de Saúde, no processo SEI
nº 2300000133.000343/2020-99, no qual solicita autorização para contratação temporia de 60 (sessenta) dicos Intensivistas
Plantonistas, sendo 44 (quarenta e quatro) Intensivistas Adulto Plantonistas e 16 (dezesseis) Intensivistas Pediátricos Plantonista, por
conta da pandemia do coronarus, para atuação na rede estadual de saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporia para a
Secretaria de Saúde, atras Resolução nº 058, de 18 de dezembro de 2020, homologada pelo Ato nº 3.020, de 23 de dezembro de
2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporia de 60 (sessenta) dicos Intensivistas Plantonistas para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporios autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de
Saúde.
Art. 3º A contratação temporia de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correo à conta de dotações orçamentárias pprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARJO DE MELO
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3020 - Homologar a Resolução nº 058, de 18 de dezembro de 2020, da Câmara de Política de
Pessoal CPP, nos termos da Legislação pertinente.
Nº 3021 - Homologar a Resolução nº 057, de 18 de dezembro de 2020, da Câmara de Política de
Pessoal CPP, nos termos da Legislação pertinente.
Nº 3022 - Designar ADRIANO DANZI DE ANDRADE, matcula nº 323.870-9, Secretário
Executivo de Planejamento, Orçamento e Captação, da Secretaria de Planejamento e Gestão,
para responder pelo expediente da referida Secretaria, no peodo de 21 de dezembro de 2020 a
03 de janeiro de 2021, durante a auncia de seu titular, em gozo de férias regulamentares.

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