DECRETO Nº 50.534, DE 13 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da em...

Data de publicação14 Abril 2021
Número da edição71
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 71 Recife, 14 de abril de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 50.534, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata
do Programa de Jornada Extra de Segurança PJES, no
âmbito do Pacto Pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as medidas restritivas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Covid-19, que impõem a intensificação de fiscalização por meio da coordenação e execução de medidas preventivas e
de ações de resposta em todo o território estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º-B. Fica admitido, excepcionalmente, no peodo de 12 de fevereiro a 28 de março de 2021, o uso das cotas
extras constantes dos Anexos VII e VIII, para realização de fiscalização sanitária no Estado.(AC)
Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 38.438, de 2012, os Anexos VII e VIII, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 3º As despesas provenientes da execução do presente Decreto correo por conta de dotações orçamentárias pprias.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ LONGO ARJO DE MELO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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