Decreto nº 52.075 de 29/05/1963. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA O FIM DE SEREM DESAPROPRIADOS, EM FAVOR DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE SÃO PAULO, OS IMOVEIS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 52.075, DE 29 DE MAIO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, em favor da Caixa Econômica Federal de São Paulo, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fim de serem desapropriados, por via amigável ou judicial, em favor da Caixa Econômica Federal de São Paulo, o prédio de ns. 580 e 584, da rua Doze de Outubro, 14º subdistrito - Lapa, respectivo terreno, de propriedade de Enio Costa, ou de quem de direito, e o prédio nº 97, da rua Roberto Simonsen, 1º subdistrito - Sé - de propriedade em comum, da Policlínica de São Paulo e da Sociedade de Medicina e Cirurgia de São Paulo, ou de quem de direito, situados na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo e necessários à ampliação de instalações e desenvolvimento dos serviços da referida autarquia.

§ único. Os imóveis de que trata êste Decreto assim se descrevem e caracterizam:

  1. prédio ns. 580 e 584 da rua Doze de Outubro - 14º subdistrito - Lapa - do Distrito, Município, têrmo e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, 10ª Circunscrição Imobiliária e respectivo terreno, que mede 7,50m de frente 33m da linha divisória lateral esquerda de quem olha para o imóvel, onde confronta com Josefina Áurea, Jorge Pires de Camargo e “Roba e Companhia”, ou eventuais sucessores, do lado direito mede 36,80m confrontando com o prédio 158 e 7,80m na linha dos fundos, onde confronta com a propriedade da “Metalúrgica Albion S.A.”, ou sucessores dêsses confrontantes; êsse imóvel é de propriedade de Enio Costa, firma Comercial, que o adquiriu conforme escritura de 24 de novembro de 1950, lavrada nas notas do 10º Tabelião da Capital do Estado de São Paulo;

  2. prédio nº 97-101, à rua Roberto Simonsen, antiga rua do Carmo, entre os ns. 89 e 109, 1º subdistrito Sé, do Distrito, Município, têrmo e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, 4ª Circunscrição Imobiliária, compreendendo um edifício de 4 pavimentos e respectivo terreno, composto de 2 áreas anexas, uma de mais ou menos 11,50m de frente, por 37m da frente aos fundos e outra de mais ou menos 5,60m de frente aos fundos, inclusa nesta última, nos fundos, área sobressalente de 56m2, e constituindo um todo irregular que confronta pela frente com a rua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT